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20 de Abril de 2024

Primeiro dia do III Congresso Nacional de Direito do Trabalho - PUC/Curitiba/PR

Visão Constitucional - Min. Edson Fachin

Publicado por Marcos Martins Costa
há 6 anos

O III CONGRESSO NACIONAL DE DIREITO DO TRABALHO está sendo realizado em Curitiba (PR), de 09 a 10 de outubro de 18. Tal evento conta com diversos expoentes nesta área Social do Direito e, nesta cerimônia de abertura, enfocou no aniversário de 30 anos de nossa Constituição Federal, carta Balzaquiana esta que, em tempos de radicalismo político é a nossa salva guarda de Direitos Fundamentais.

Tal Instrumento não é o melhor texto Fundamental da nossa estrutura como Estado, mas contém diversas pedras basilares que não podem ser extirpadas do Texto Estruturante, nem por Emenda.

Antes do Principal palestrante falar como a Magna Carta ajuda na proteção dos Direitos Sociais, diversos nomes do Direito Paranaense abriram o encontro e tais criticaram bravamente a norma inovadora, aduzindo que esta foi aprovada às pressas, sem debate da Sociedade Civil e de Entes ligados as lutas Laborais.

No momento áureo do Congresso, o Ministro Luiz Edson Fachin explanou sobre os três juízes gregos, Júpiter, Hercules e Hermes, explicando, na forma da Hermenêutica Constitucional, focado em nossa Constituição, como cada um age na Interpretação e aplicação da norma fundante e demais outras.

O juízo Júpiter é o positivista, que se exaure em si mesmo e não aceita interpretação (Exemplo: data das Eleições Presidenciais), o segundo, Hércules, é a supressão da simples e literal interpretação da norma, transpondo-a inclusive adentrando nos limites Legislativos/Executivos, que, na falta destes, seja na ação ou omissão, o judiciário atua, legiferando, executando ou limitando a atuação Estatal para fazer valer as normas de caráter Fundamental do texto Constitucional.

Por fim, o Juiz Hermes é aquele que buscar dialogar com o Divino Júpiter, intransigente e o Forte Hércules, ditatorial, aplicando a norma não só à força, mas sim unificando as Estruturas da sociedade para alcançar a paz social (https://www.conjur.com.br/2013-nov-02/diário-classe-complexo-macgyver-modelos-juiz-episodio), objetivo fim de todo o magistrado.

Isto faz com que as normas processuais aprovadas com a Lei 13.467/17, possam ser relativizadas pelas cortes superiores, fato este que já está acontecendo.

No fim, qual dos juízes da Mitologia irá prevalecer na análise da Reforma Trabalhista? Isto ainda é uma incógnita. Todavia, uma verdade se impõe, a norma alteradora necessita se adequar as regras Pétreas da Constituição de 88, a exemplo do acesso à justiça versus a cobrança de Honorários para com o sucumbente do Processo Trabalhista, tudo para que o Trabalhador e Patrão atinja o espírito do “Deus Hermes” e com isto equilibre a balança dos direitos fundamentais na relação laboral.

Amanhã teremos mais palestras e se continuar neste ritmo, matéria para mais debates de nível é que não nos faltará. Até mais amigos.

Brasília – DF, 08 de outubro de 2018.

Marcos Martins – Advogado – Sócio Fundador da MMT Advogados DF – www.mmtadvogados.com

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