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Marcos Martins Costa
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Advogado
Advogado especialista em Direito do Trabalho, Sócio-Fundador do escritório MMT - Advogados (www.mmtadvogados.com).
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Marcos Martins Costa
Artigo ·
há 6 anos
O governo vai pagar a indenização do meu funcionário! Será?
Chegamos no primeiro mês da pandemia no Brasil, desde que o primeiro caso foi importado às nossas terras tupiniquins. De lá até aqui registramos mais de 77 mortes e 2.915 casos confirmados do...
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Marcos Martins Costa
Artigo ·
há 6 anos
O dia em que o trabalhador parou
Parafraseando a música de Raul Seixas, há vários dias diversos trabalhadores não saíram de suas casa, mas não porquê eles combinaram, não por conta de movimentos paredistas liderados por sindicatos,...
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Marcos Martins Costa
Notícia ·
há 8 anos
Primeiro dia do III Congresso Nacional de Direito do Trabalho - PUC/Curitiba/PR
O III CONGRESSO NACIONAL DE DIREITO DO TRABALHO está sendo realizado em Curitiba (PR), de 09 a 10 de outubro de 18. Tal evento conta com diversos expoentes nesta área Social do Direito e, nesta...
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Comentários
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Marcos Martins Costa
Comentário ·
há 6 anos
O governo vai pagar a indenização do meu funcionário! Será?
Marcos Martins Costa
·
há 6 anos
Ivanilda, a principio não. Todavia, estou acompanhando as novidades trabalhistas para com esta crise e vi um noticiário que o Governo Federal está editando uma nova MP para possibilitar que patrões diminuam a jornada e o governo pague seguro desemprego para cada diminuição proporcionalmente. Assim, fica melhor do que a aplicação do art.
501
a
504
da
CLT
. Vamos acompanhando.
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Marcos Martins Costa
Comentário ·
há 6 anos
O governo vai pagar a indenização do meu funcionário! Será?
Marcos Martins Costa
·
há 6 anos
Muito obrigado amigo, saiba q sua opinião é muito importante para mim.
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Marcos Martins Costa
Comentário ·
há 6 anos
O governo vai pagar a indenização do meu funcionário! Será?
Marcos Martins Costa
·
há 6 anos
Errata: Troca da palavra resseção para recessão (3º parágrafo - 2ª linha).
Olá caro Almir, após a sua pertinente observação, reli e verifiquei que a palavra estava correta, mas não o seu significado para a frase. Peço desculpas se tal erro lhe fez parar de continuar a ler o artigo.
O equívoco já foi corrigido e ficarei grato caso queira continuar a leitura, deixando-o à vontade para repassar o seu feedback sobre o conteúdo e outros possíveis erros ortográficos e de concordância surgidos.
Grato mais uma vez.
Att...
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Recomendações
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Ivanilda Hozana
Comentário ·
há 6 anos
O governo vai pagar a indenização do meu funcionário! Será?
Marcos Martins Costa
·
há 6 anos
Na minha humilde opinião o uso do dispositivo legal “ força maior “ é mais aplicável a maioria dos casos porém a questão da não liberação do seguro desemprego é um impeditivo grande considerando que deixaríamos os colaboradores à deriva em momento tão delicado ! Será que não teríamos algum fundamento legal que resolvesse esse impedimento ?
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Edicélia Lemos Advocacia e Assessoria Jurídica
Notícia ·
há 6 anos
Coronavírus: extinção do contrato de trabalho por força maior e factum principis
bit.ly/2xkSeeu | Com a disseminação do coronavírus (COVID-19) e a interrupção temporária das atividades comerciais não essenciais, determinada pelo governo como medida de enfrentamento à essa...
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Jair Marques
Comentário ·
há 9 anos
Principais pontos da Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/17)
Marcos Martins Costa
·
há 9 anos
Adorei o artigo. Mas como sou estudante de direito e também sou sindicalista no cargo de Diretor do Departamento Jurídico, gostaria de saber como ficam as homologações dos empregados com mais de 1 ano de serviço com CTPS registrada? isso porque muito se fala que todos serão OBRIGADOS a homologar na própria empresa, gostaria de uma explanação sobre este tópico da mudança trabalhista, até porque sei que se expressamente conter na CCT cláusula dizendo que será obrigado a homologação em sindicato competente, as empresas terão que seguir. Mas o que acontece se não tiver na CCT, o patrão quiser homologar na empresa e o empregado não quiser? como fica?
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